Junta de Freguesia de Alfarela de Jales Junta de Freguesia de Alfarela de Jales

Concursos Públicos

                                                                                                                        

                                                                                    Junta de Freguesia de Alfarela de Jales

                                                                                                              Aviso (extrato)


Procedimento Concursal Comum para ocupação de dois postos de trabalho em Regime de contrato em funções públicas por tempo Indeterminado:

1 - Nos termos do artigo 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, na sua redação atual, conjugado com a alínea c) do n.º1 do artigo 11º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, doravante designada por Portaria e com o artigo 9º do Decreto-Lei nº209/2009, de 03 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que, em conformidade com a deliberação do órgão executivo de 02 de janeiro de 2023 e do órgão deliberativo de 27 de dezembro de 2022, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2ª série do Diário da República, nos termos do artigo 18º da Portaria, tendo em vista o preenchimento de 02 lugares previstos no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Alfarela de Jales, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Indeterminado, na Carreira e Categoria de Assistente Operacional de acordo com as seguintes referências:

 - Referência A – 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional – área de Cantoneiro/Trolha;

- Referência B – 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional – área de Auxiliar de Serviços Gerais.

2 - Descrição das funções e caracterização dos postos de trabalho:

Funções constantes no anexo a que se refere o n.º2 do artigo 88º da LTFP, correspondentes ao grau 1, de complexidade funcional, nomeadamente:

- Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviço, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

2.1 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competências:

Referência A - Assistente Operacional - Área de Cantoneiro/Trolha – Executa tarefas fundamentais de trolha, reveste e repara pavimentos, bem como realiza limpezas nas ruas e locais públicos, com a utilização de roçadoras ou outro tipo de materiais, podendo também aplicar fitofármacos quando solicitado. Proceder à realização de outras tarefas inerentes à sua função, solicitadas pelo executivo da Junta de Freguesia. Exerce as demais funções que lhe forem confiadas e resultem do normal desempenho das suas tarefas.

Referência B - Assistente Operacional - Área de Auxiliar de Serviços Gerais - Executa a limpeza / desobstrução dos espaços intervencionados, colabora na limpeza e manutenção de outros espaços geridos pela freguesia e na preparação de trabalhos de equipa, ficando autorizado a conduzir viaturas sempre que a natureza do trabalho ou as operações de preparação a isso obrigar, desde que devidamente habilitado para o efeito, incluindo fazer o transporte das crianças, sempre que seja necessário; Auxilia na aplicação de produtos fitofármacos, sempre que solicitado; Executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual exigido principalmente esforço físico e conhecimentos prático. Exerce as demais funções que lhe forem confiadas e resultarem do normal desempenho das suas tarefas.

2.2 – As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º1 do artigo 81º LTFP.

3- Posição Remuneratória de referência (todas as Referências): Sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º e do artigo 144.º, ambos da LTFP, a posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira geral de Assistente Operacional correspondente ao nível 5 da tabela remuneratória única, atualmente fixada em 761,58 (euro) (setecentos e sessenta e um euros e cinquenta e oito cêntimos).

4 – Referência A: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, formação em “Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos” e “Normas de qualidade nos espaços florestais”, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência B : Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, formação em “Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos” e Certificação em Motorista de Transporte Coletivo de Crianças. 4.1 – Nos termos da alínea i) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

5 – Em cumprimento do disposto no n.º5 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt., a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso na 2.ª Série do Diário da República.

 

Alfarela e Jales, 15 de fevereiro de 2023 - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Fernando Monteiro Machado

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